sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

mpf. aciona-prefeito e ex- prefeita por improbidade


Os demandados aplicaram irregularmente recursos do Ministério do Esporte

O Ministério Público Federal em Sousa, na Paraíba (MPF/PB), propôs ação de improbidade contra José Vieira da Silva (foto) e Alecxiana Vieira Braga, ex-prefeitos de Marizópolis (PB), por desvio de recursos federais provenientes do Ministério do Esporte. Também foi alvo da ação o servidor público Janemárcio da Silva.

Os recursos eram oriundos do convênio nº 460005, firmado pelo, então prefeito, José Vieira da Silva com o Ministério do Esporte, no valor de R$ 145 mil, para a construção do campo de futebol em comunidade carente do referido município. No entanto, durante sua gestão, José Vieira cometeu inúmeros atos de improbidade administrativa, desviando recursos do convênio, realizando compras sem licitação e utilizando documentos falsos na prestação de contas.

Conforme apurou-se, o ex-prefeito apenas licitou os serviços de terraplanagem da obra, optando pela execução direta da construção pelo próprio município. Assim, entre abril e agosto de 2004, o ex-prefeito gastou R$ 54.593,36 com a aquisição de materiais para empregar na construção do campo de futebol, sem realizar qualquer processo licitatório e nem mesmo pesquisa de preços.

O Ministério Público ressalta na ação que, por se tratar de regime de execução da obra através da Administração Direta, o município estava obrigado a licitar a aquisição do material de construção a ser empregado na construção do campo de futebol. A lei apenas autoriza a dispensa do processo licitatório quando o valor limite for R$ 8 mil.

A mesma ilegalidade foi praticada pela sucessora de José Vieira da Silva na prefeitura, Alecxiana Vieira Braga, uma vez que esta, sob pretexto de continuar a execução dos serviços de construção do campo de futebol, também comprou mais de trinta mil reais, em materiais de construção, sem realizar qualquer procedimento licitatório ou pesquisa prévia de preços.

Para o MPF, o descaso dos ex-prefeitos de Marizópolis na aplicação dos recursos federais repassados pelo Ministério de Esporte está evidente porque, além de contratarem sem processo licitatório, ainda adquiriram o mesmo produto por preços diversos, como ocorreu, por exemplo, na compra de cimento que foi adquirido por R$ 15, R$ 16, R$ 18 e até por R$ 20 reais.

Vale compra – Também verificou-se que o ex-prefeito, com o auxílio do servidor Janemárcio da Silva, contratou verbalmente um pedreiro para realizar a construção do campo de futebol sem ajustar previamente o preço, passando a efetuar o pagamento dos serviços prestados na construção com “vale compras” do supermercado de propriedade do servidor.

Assim, enquanto os pedreiros e serventes que trabalhavam na obra recebiam dez ou vinte reais em vale compras, por dia trabalhado, tanto o ex-prefeito quanto o servidor apropriavam-se dos recursos repassados pelo Ministério do Esporte.

Pedido de Liminar – Para assegurar o ressarcimento do patrimônio público e o pagamento das multas, o MPF pediu à Justiça que decrete liminarmente a indisponibilidade dos bens dos requeridos, evitando que os acionados esvaziem suas contas e aplicações bancárias, ou transfiram seus bens a terceiros antes da condenação final.

O MPF ainda pediu a condenação de todos nas sanções previstas na Lei n.º 8.429/92, quais sejam: ressarcimento integral do dano, multa civil de até duas vezes o valor do dano, além de serem proibidos de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, como também suspensão os direitos políticos.

A Ação de Improbidade nº 0002690-43.2009.4.05.8202 (2009.82.02.002690-1), autuada em 11 de novembro de 2009, tramita na 8º Vara Federal.

Postado por Mario Gibson

Assessoria de Comunicação