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quinta-feira, 2 de julho de 2009

Venda de bebida alcoólica a menor pode ser punida com até quatro anos de prisão


Proposta, que visa sanar lacuna do Estatuto da Criança e do Adolescente, é aprovada pela Comissão de Direitos Humanos
Projeto aprovado ontem pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) estabelece que a venda ou a oferta de bebida alcoólica a menores poderão sujeitar o infrator a pena de seis meses a quatro anos de detenção. A proposta, que altera dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), será analisada ainda, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O estatuto tipifica o crime de venda ou fornecimento, mesmo que gratuito, a criança ou adolescente de "produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica". No entanto, o autor do projeto, Tasso Jereissati (PSDB-CE), explica que têm sido frequentes as controvérsias decorrentes do fato "de não haver expressa tipificação penal para a venda de bebida alcoólica para menores".

A proposta, observa o senador, visa sanar tal lacuna e ampliar medidas para evitar o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.

O relator da matéria, Cícero Lucena (PSDB-PB), optou por unificar a pena, que varia de seis meses a quatro anos. Ele não acolheu dispositivo do texto original que diferenciava a punição para casos de oferta de bebidas para crianças e de oferta para adolescentes.

Pelo projeto, também estarão sujeitos à mesma pena gerente, proprietário ou responsável por estabelecimento onde ocorra a prática, os quais têm a responsabilidade de colocar, em local visível, a informação: "É proibida a venda de bebida alcoólica a menor, punível com detenção".

Honra e dignidade

A Comissão de Direitos Humanos aprovou também substitutivo da Câmara a projeto do Senado (PLS 114/97) que assegura proteção à honra e à dignidade a grupos étnicos, raciais ou religiosos. A matéria será submetida à Comissão de Justiça.

A proposta modifica a Lei 7.347/85, que disciplina ação civil pública de responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico.

Paulo Paim (PT-RS ), relator da matéria, concordou com afirmação do então senador Abdias Nascimento, autor do projeto, de que a diversidade e a desigualdade entre os brasileiros geram muitas vezes desigualdade de tratamento. Para o relator, as alterações feitas na Câmara fortaleceram a ação civil pública como instrumento legal de "maior relevância".
Fonte: jornal do senado

Documentos pessoais poderão ter número único


Os brasileiros poderão unificar pelo número do registro da identidade civil as numerações do cadastro de pessoa física (CPF), da carteira de trabalho e previdência social, da carteira nacional de habilitação, do passaporte e de quaisquer outros documentos necessários. A unificação está prevista em proposta aprovada ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto (PLC 46/03), do deputado Celso Russomano (PP-SP), também exige que a carteira de identidade contenha o tipo e o fator sanguíneo do portador. Pela proposta, ainda poderá constar no documento, a pedido do titular, carimbo comprobatório de deficiência física, desde que a condição seja atestada por autoridade de saúde competente.

O relator, senador Almeida Lima (PMDB-SE), apresentou voto pela aprovação da proposta. No relatório, ele afirma que a unificação de documentos dificultará a ocorrência de fraudes e propiciará o aperfeiçoamento do sistema de identificação civil. Almeida Lima explica também que a informação sobre o tipo e o fator sanguíneo na carteira de identidade pode facilitar o atendimento médico emergencial. Já a declaração de deficiência física, segundo o senador, poderá criar facilidades ao dono do documento e evitar transtornos, especialmente na utilização do transporte público, "pois determinadas deficiências, como a auditiva ou a visual, podem não ser constatadas de maneira tão clara como outras mais evidentes".

O relator manifestou-se contra emenda apresentada por Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Tasso Jereissati (PSDB-CE) a fim de determinar que o registro de identidade civil também passasse a conter expressamente o seu órgão expedidor, com o respectivo endereço, para facilitar a devolução em caso de perda. Segundo Almeida Lima, esses dados não são imprescindíveis para a recuperação de documentos perdidos. Além disso, afirma ele, poderia haver o risco de tornar os documentos desatualizados em razão da mudança de endereço dos órgãos expedidores. A matéria será ainda votada pelo Plenário.
fonte :http://www.senado.gov.br