quinta-feira, 2 de julho de 2009

Venda de bebida alcoólica a menor pode ser punida com até quatro anos de prisão


Proposta, que visa sanar lacuna do Estatuto da Criança e do Adolescente, é aprovada pela Comissão de Direitos Humanos
Projeto aprovado ontem pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) estabelece que a venda ou a oferta de bebida alcoólica a menores poderão sujeitar o infrator a pena de seis meses a quatro anos de detenção. A proposta, que altera dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), será analisada ainda, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O estatuto tipifica o crime de venda ou fornecimento, mesmo que gratuito, a criança ou adolescente de "produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica". No entanto, o autor do projeto, Tasso Jereissati (PSDB-CE), explica que têm sido frequentes as controvérsias decorrentes do fato "de não haver expressa tipificação penal para a venda de bebida alcoólica para menores".

A proposta, observa o senador, visa sanar tal lacuna e ampliar medidas para evitar o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.

O relator da matéria, Cícero Lucena (PSDB-PB), optou por unificar a pena, que varia de seis meses a quatro anos. Ele não acolheu dispositivo do texto original que diferenciava a punição para casos de oferta de bebidas para crianças e de oferta para adolescentes.

Pelo projeto, também estarão sujeitos à mesma pena gerente, proprietário ou responsável por estabelecimento onde ocorra a prática, os quais têm a responsabilidade de colocar, em local visível, a informação: "É proibida a venda de bebida alcoólica a menor, punível com detenção".

Honra e dignidade

A Comissão de Direitos Humanos aprovou também substitutivo da Câmara a projeto do Senado (PLS 114/97) que assegura proteção à honra e à dignidade a grupos étnicos, raciais ou religiosos. A matéria será submetida à Comissão de Justiça.

A proposta modifica a Lei 7.347/85, que disciplina ação civil pública de responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico.

Paulo Paim (PT-RS ), relator da matéria, concordou com afirmação do então senador Abdias Nascimento, autor do projeto, de que a diversidade e a desigualdade entre os brasileiros geram muitas vezes desigualdade de tratamento. Para o relator, as alterações feitas na Câmara fortaleceram a ação civil pública como instrumento legal de "maior relevância".
Fonte: jornal do senado