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domingo, 6 de fevereiro de 2011

Prefeito de Marizópolis pode perder o cargo. Zé Vieira teria sido condenado por Ato de Improbidade Administrativo pela Justiça Federal












Informações de bastidores, ainda não confirmadas por correrem em segredo de Justiça, que o Prefeito da Cidade de Marizópolis, Zé Vieira da Silva teria sido condenado pela Justiça Federal no Processo de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa de n° 0002690-43.2009.4.05.8202.


A sentença é datada do dia 31 de Janeiro de 2011, e já se encontra na página virtual da Justiça Federal, porém o seu conteúdo ainda não é de domínio público.
Fontes ligadas a Cidade de Marizópolis informam que a Vice-Prefeita, Jucilene Vieira já teria sido contatada por membros importantes do Governo Zé Vieira na possibilidade dela vir assumir a Prefeitura a qualquer hora.


Zé Vieira viajou com destino a Recife/PE acompanhado de advogado na busca de reverter o quadro, consegui uma liminar que lhe der condições, e direitos de permanecer no cargo até o julgamento do mérito, se for o caso.


Conforme as mesmas fontes, a ex-prefeita, Alexciana Vieira Braga também faz parte deste processo, e fora condenada na mesma sentença.


A reportagem manteve contato com um dos advogados ligado a causa, Dr. Cláudio Roberto Diniz, e ele falou que não tem conhecimento da sentença oficialmente, mas depois repassaria alguma informação para a FOLHADOSERTAO.


Se for confirmada a sentença na Ação por Ato de Improbidade Administração contra o prefeito de Marizópolis, Zé Vieira perderá perde o cargo, e possivelmente, a sua Filha que é a atual Vice-Prefeita, Jucilene Vieira, assumiria o cargo de Chefe da Edilidade.


Continuamos a busca das respostas. Por enquanto, a Sentença é segredo de Justiça, porém existem muitas especulações deste assunto rolando neste momento na Cidade de Marizópolis.


Queremos a verdade dos fatos.


0002690-43.2009.4.05.8202 (2009.82.02.002690-1) Classe: 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Observação da última fase: Não Informada
Autuado em 09/11/2009 - Consulta Realizada em: 06/02/2011 às 13:17
AUTOR : MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR: LIVIA MARIA DE SOUSA
REU : JOSE VIEIRA DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ E OUTROS
8 a. VARA FEDERAL - Juiz Substituto
Objetos: 01.03.08 - Improbidade Administrativa - Atos Administrativos – Administrativo
03/02/2011 11:03 - Remessa Externa. para ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) com VISTA. Usuário: ADPL Guia: GR2011.000086
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31/01/2011 22:33 - Sentença. Usuário: FAA

fonte da informação:Redação
Folhadosertao