Segundo a resolução do
TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir do dia 6
de julho deste ano. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do
partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e
hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado
no Brasil.